Ir ao conteúdo

Normas Acadêmicas do PROFMAT

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES CURRICULARES

1.1    A matriz curricular abaixo descreve a oferta mínima de disciplinas:

1º ANO
1º Período 2º Período
MA 11 Números e Funções Reais MA 13 Geometria
MA 12 Matemática Discreta MA 14 Aritmética
2º ANO
Verão 1º Período – 2º Período
MA 21 Resolução de Problemas MA 22 Fundamentos de Cálculo
MA 23 Geometria Analítica
Eletiva I
Eletiva II
3º ANO
Período de Verão
Finalização da Dissertação de Mestrado

1.2 As ementas, os programas e as referências bibliográficas das disciplinas encontram-se disponíveis no sítio https://profmat-sbm.org.br/catalogo-de-disciplinas/

1.3 Todo discente regularmente matriculado no PROFMAT deverá cursar no mínimo as disciplinas previstas nos respectivos períodos de acordo com a Matriz Curricular definida em 1.1.

Parágrafo único. Fica facultado à Instituição Associada definir a oferta das disciplinas eletivas especificadas no Catálogo das Disciplinas.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DAS DISCIPLINAS

2.1 As disciplinas ofertadas no primeiro e segundo períodos letivos regulares têm duração mínima de 12 (doze) semanas.

2.2 As atividades presenciais de cada disciplina, cujos horários e locais são definidos e divulgados pela Instituição Associada, ocorrem em todas as semanas do período letivo, em todos os campi, com duração mínima de 3 (três) horas por semana.

2.3 O discente deve dedicar, para cada disciplina, pelo menos 7 (sete) horas por semana para leitura dos textos, resolução das listas de exercícios e outras atividades.

2.4 As disciplinas ofertadas no período de Verão (janeiro e/ou fevereiro) são ministradas em regime presencial, em todos os campi de atendimento das Instituições Associadas, cujo calendário acadêmico é definido por cada Instituição Associada, obedecendo as seguintes regras gerais:

a) As aulas se darão em três a quatro semanas, durante os meses de janeiro e/ou fevereiro;

b) Para cada disciplina, a carga horária mínima presencial será de 60 horas.

Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica Institucional poderá oferecer funcionamento alternativo da disciplina MA21 Resolução de Problemas, mediante aulas transmitidas via videoconferência ou usando os vídeos disponíveis no sítio do PROFMAT. Caso a Comissão Acadêmica Institucional opte por essa modalidade, a avaliação e o controle de frequência da disciplina são da competência do docente da Instituição Associada, cabendo a cada campus fornecer infraestrutura para as transmissões.

2.5 A decisão sobre a oferta de disciplinas elencadas no Catálogo de Disciplinas, em período distinto do determinado na Matriz Curricular, é de exclusiva competência da Comissão Acadêmica Institucional.

2.6 Atividades a distânciapodem ser realizadas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem, com o apoio dos recursos disponíveis na Instituição Associada e sob a responsabilidade do docente da disciplina.

2.7 O material didático do mestrado é composto pelos livros da Coleção PROFMAT da SBM, bem como pelos vídeos, exames, provas e dissertações de mestrado disponibilizados no sítio http://www.profmat-sbm.org.br

CAPÍTULO III

DA BOLSA CAPES

3.1 A classificação no Exame Nacional de Acesso não dá qualquer garantia de que o candidato (futuro discente) irá receber bolsa de estudo. A decisão sobre a concessão da bolsa é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, como agência financiadora, em consonância com normas contidas no Edital do Exame Nacional de Acesso.

3.2 Os discentes regularmente matriculados que sejam professores no exercício da docência de Matemática no ensino básico da rede pública e desejem pleitear bolsa de estudos da CAPES precisarão comprovar esse fato perante a Instituição Associada, no ato da matrícula, por meio dos seguintes documentos:

a) Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 (trinta) dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

b) Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 (trinta) dias, de que se encontra no exercício da docência de Matemática no ensino básico;

c) Preencher e assinar o Termo de Compromisso cujo texto completo está disponível na página de internet do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br/).

3.3 Os discentes que usufruíram previamente de bolsa de estudo, através da CAPES para PROFMAT, independentemente do tempo concedido, não poderão voltar a pleitear bolsa de estudo do PROFMAT.

3.4 A concessão da bolsa da CAPES para o PROFMAT é exclusiva para professores no exercício da docência de Matemática, no ensino básico, da rede pública, e deve respeitar a ordem decrescente de notas, até o limite de quota de bolsas concedidas para cada Instituição Associada.

3.5 A homologação do pedido de bolsa pela Coordenação Nacional só será possível depois que:

a) O processo de matrícula do discente estiver completamente encerrado;

b) O Termo de Compromisso tenha sido recebido (original) pelo secretariado do PROFMAT, corretamente preenchido e assinado, sem rasuras e/ou alterações;

c) O discente tenha sido cadastrado pelo Coordenador Acadêmico Institucional no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES;

d) Tenham sido resolvidas quaisquer outras pendências existentes entre o discente e a CAPES, ou qualquer outro órgão público.

3.6 Discentes que tenham alterado o seu nome por ocasião do casamento ou por qualquer outra razão, e não tenham comunicado esse fato à Receita Federal, precisarão fazê-lo imediatamente: não será possível a homologação do pedido de bolsa até que a situação esteja regularizada. Erros no cadastramento podem acarretar atraso na concessão de bolsas. A decisão sobre eventuais pagamentos retroativos da bolsa é da exclusiva competência da CAPES.

3.7 A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT na respectiva Instituição Associada.

3.8 A bolsa de estudos será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico do PROFMAT na Instituição Associada, se o discente estiver em qualquer uma das seguintes situações:

a) Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;

b) Uma reprovação no Exame de Qualificação;

c) Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.

CAPÍTULO IV

DO PREENCHIMENTO DOS SISTEMAS ACADÊMICOS

4.1 A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:

a) Cadastrar no Sistema Gestão de Bolsas-SGB todos os discentes contemplados, conforme as regras estabelecidas no Edital do Exame Nacional de Acesso e Capítulo III destas normas, com bolsa de estudo da CAPES;

b) Atualizar e acompanhar a situação acadêmica do discente no SGB.

4.2A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:

a) Cadastrar no Controle Acadêmico do PROFMAT-SCA todos os discentes classificados no Exame Nacional de Acesso e efetivar a matrícula dos mesmos em cada disciplina disponibilizada;

b) Ao término de cada período letivo, atualizar no SCA a situação acadêmica do discente;

c) Inserir a versão definitiva da dissertação de mestrado no SCA e na Plataforma Sucupira;

d) Desligar imediatamente no SCA o discente que for duas vezes reprovados no Exame Nacional de Qualificação ou descumprir o Regimento do Programa da Instituição Associada.

4.3 A Coordenação Acadêmica Institucional, por meio de senha de acesso pessoal, deve:

a) Cumprir os calendários de preenchimento da Plataforma Sucupira, definidos pela CAPES ou pela Coordenação Acadêmica Nacional;

b) Preencher devidamente todos os dados da Plataforma Sucupira, corrigindo todas as pendências apresentadas e suas inconsistências.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Estas Normas podem ser revistas a qualquer momento pela Diretoria da SBM, ou mediante iniciativa da Comissão Acadêmica Nacional.

5.2 Todos os casos omissos são resolvidos pela Comissão Acadêmica Nacional, com possibilidade de recurso à Diretoria da SBM.

5.3Estas Normas entram em vigor nesta data, revogando todas as anteriores.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2016.

João Xavier da Cruz Neto

Coordenador da Comissão Acadêmica Nacional

Normas Acadêmicas – 12 de julho de 2016

Normas Acadêmicas – 24 de novembro de 2015

Normas Acadêmicas – 28 de fevereiro de 2013