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Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – Profmat

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art 1º O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat) é um curso de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela Capes, credenciado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, validado pelo Ministério da Educação, e conduzindo ao título de Mestre.

Art 2º O Profmat é um curso semipresencial, realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA).

Parágrafo único. Cada campus que integra a Rede Nacional é denominado Instituição Associada.

Art 3º O Profmat tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando dar ao egresso a qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art 4º O Profmat é coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA). As atividades do Profmat são coordenadas pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Acadêmicas Institucionais. O funcionamento dessas comissões é determinado por este regimento e pelas demais normas e critérios do curso, em consonância com os das Instituições Associadas.

Art 5º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, a qual é composta por:

I. Um Coordenador Acadêmico Nacional;
II. Um Vice-Coordenador Acadêmico Nacional;
III. Um representante do corpo docente do Profmat;
IV. Um discente egresso do Profmat;
V. Um representante da SBM.

§ 1º O Coordenador Acadêmico Nacional e o Vice-Coordenador Acadêmico Nacional são obrigatoriamente docentes com grau de Doutor, credenciados em Instituições Associadas.

§ 2º Os membros da Comissão Acadêmica Nacional são designados pela Diretoria da SBM com mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 3º A Comissão Acadêmica Nacional é presidida pelo Coordenador Acadêmico Nacional.

Art 6º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

I. Coordenar a organização de todas as ações e atividades do Profmat, visando sua excelência acadêmica, incluindo as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. Elaborar e publicar no site do Profmat, com a aprovação de seus membros, editais e normas acadêmicas visando o cumprimento do inciso anterior;
III. Manter atualizado o site do Profmat mediante apoio da Secretaria da SBM;
IV. Coordenar as atividades dos Exames Nacionais de Acesso e dos Exames Nacionais de Qualificação;
V. Elaborar e encaminhar à Diretoria da SBM o Relatório Anual de Atividades do Profmat;
VI. Acompanhar e homologar as informações sobre o Programa nos sistemas da Capes e no Sistema de Controle Acadêmico (SCA), com vista à avaliação acadêmica e concessão de bolsas de estudo;
VII. Organizar os Encontros Nacionais de Coordenadores;
VIII. Designar comissões específicas para cumprir atividades do Programa;
IX. Certificar o cumprimento dos requisitos nacionais para a emissão dos diplomas, conforme artigos 27 e 28;
X. Deliberar sobre demandas formais das Instituições Associadas e quaisquer situações não previstas neste Regimento;
XI. Apresentar à Capes proposta de adesão ao Programa, bem como de descredenciamento de Instituição Associada da Rede Nacional, em consonância com este regimento e com os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat);
XII. Designar, através de portaria, Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes, responsável pela elaboração e/ou correção dos Exames Nacionais do programa e de seus respectivos gabaritos;
XIII. Propor à Diretoria da SBM modificações do presente Regimento.
XIV. Examinar e elaborar pareceres, ao término de cada ciclo avaliativo da Capes, acerca da documentação submetida pelas Comissões Acadêmicas Institucionais referente aos procedimentos de recredenciamento/descredenciamento de docentes.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional.

Art 7º A Instituição Associada deve designar, em consonância com as normas e Regimento vigentes na instituição, uma Comissão Acadêmica Institucional, a qual é presidida pelo Coordenador Acadêmico Institucional.

Parágrafo único. O Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão Acadêmica Institucional são membros do corpo docente com grau de Doutor, designados conforme as normas e Regimento vigentes da Instituição Associada.

Art 8º São atribuições de cada Comissão Acadêmica Institucional:

I. Elaborar o Regimento do Programa na Instituição Associada e resoluções específicas, em consonância com suas respectivas normas e as do Profmat, os quais devem obrigatoriamente incluir:

a. Critérios de credenciamento e descredenciamento de seus docentes em consonância com este regimento;
b. Normas e critérios de avaliação dos discentes e de obrigatoriedade de frequência dos discentes em cada atividade;
c. Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição de discentes em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente;
d. Critérios de avaliação e composição das bancas examinadoras das dissertações de mestrado;
e. A equivalência entre carga horária e créditos das disciplinas;
f. A definição de regras para o aproveitamento de disciplinas na Instituição Associada;
g. Critérios de transferência;
h. As sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
i. O prazo máximo para integralização do curso pelos discentes;
j. Requisitos para obtenção do grau de mestre;

II. Manter atualizada a documentação oficial, junto à Coordenação Acadêmica Nacional, da designação da Comissão Acadêmica Institucional;
III. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do Programa na Instituição Associada, incluindo o cumprimento da programação de cada disciplina;
IV. Realizar, ao final de cada período de avaliação da Capes, processo de recredenciamento e descredenciamento de docentes, em consonância com suas regras institucionais, este regimento e os critérios estabelecidos no CAD-Profmat. Ao final de cada período de avaliação da Capes a Comissão Acadêmica Institucional deve enviar para a Comissão Acadêmica Nacional um documento (relatório, ata, etc.) sobre o processo de recredenciamento/descredenciamento, fornecendo informações relacionadas ao atendimento aos critérios estabelecidos e demais aspectos pertinentes ao processo.
V. Coordenar a aplicação na Instituição Associada de todos os Exames Nacionais determinados pela Coordenação Acadêmica Nacional, incluindo Exames Nacionais de Acesso e Exames Nacionais de Qualificação;
VI. Definir, a cada período, as atividades curriculares de acordo com o calendário nacional e demais normas do Profmat;
VII. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;
VIII. Organizar, inserir e manter atualizadas as informações relativas à execução do Profmat em sua instituição na Plataforma Sucupira da Capes e no SCA, bem como manter atualizado o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios da Capes (SCBA) e outras plataformas relacionadas ao Profmat (como Currículo Lattes, Plataforma Freire, EduCapes).

Parágrafo único. Compete ao Coordenador de cada Instituição Associada responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Institucional.

Art 9º O corpo docente da Rede Nacional do Profmat é composto por todos os docentes credenciados em cada uma das Instituições Associadas.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA

Art 10º O projeto pedagógico nacional do mestrado profissional oferece atividades presenciais e a distância, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, exame de qualificação e trabalho de conclusão final.

Art 11º As disciplinas básicas do mestrado profissional são as quatro disciplinas obrigatórias do primeiro ano, as quais estão definidas na Matriz Curricular e no Catálogo de Disciplinas.

Art 12º O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste numa única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das disciplinas básicas e elaborada e corrigida pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes.

§ 1º O discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.

§ 2º Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado.

§ 3º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no ENQ.

Art 13º Para a obtenção do título de Mestre é necessário o desenvolvimento de um recurso educacional e de uma dissertação de mestrado, na qual estejam descritos os fundamentos teóricos empregados e os processos que culminaram neste produto e na sua aplicação em situações de ensino. Isso deve ser feito com foco em tópicos específicos relacionados ao currículo de Matemática na Educação Básica e seu impacto na prática pedagógica em sala de aula.

§ 1º Os critérios de avaliação do trabalho de conclusão final do mestrado profissional devem obedecer ao Regimento do Programa de cada Instituição Associada.

§ 2º A banca examinadora deve ser composta por, no mínimo, dois docentes do Programa e um docente de outra Instituição, preferencialmente não pertencente ao corpo docente do Profmat.

§ 3º Será admitida a participação de membros da banca de forma remota.

Art 14º A defesa do trabalho de conclusão final do mestrado profissional somente poderá ocorrer após a aprovação do discente no ENQ.

CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

Art 15º As disciplinas do programa são ministradas pelo corpo docente das respectivas Instituições Associadas, com apoio da infraestrutura e do corpo docente do programa, em conformidade com a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.

§ 1º A cada ano, as disciplinas do mestrado profissional são oferecidas regularmente em três períodos letivos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional.

§ 2º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional.

Art 16º Os docentes das disciplinas são designados pela Comissão Acadêmica Institucional dentre os membros do corpo docente, os quais têm por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua instituição, incluindo: cumprir o programa, elaborar, aplicar e corrigir todas as avaliações, bem como aferir o desempenho dos discentes e emitir o conceito final.

Art 17º O Exame Nacional de Acesso (ENA) é regulamentado por Edital elaborado pela Coordenação Acadêmica Nacional, publicado previamente no site do Profmat.

§ 1º A Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat é responsável pela elaboração do ENA e de seu gabarito.

§ 2º A aplicação do exame nas Instituições Associadas, sua correção e comunicação dos resultados à Comissão Acadêmica Nacional são de responsabilidade das Instituições Associadas.

§ 3º A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados no ENA são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.

§ 4º Por ocasião da elaboração de edital do ENA, as Comissões Acadêmicas Institucionais deverão propor o número de vagas que desejam ofertar, de acordo com a capacidade do seu corpo docente. A Comissão Acadêmica Nacional define o número de vagas a ser ofertado em cada instituição, em consonância com a Capes e levando em consideração as indicações das instituições.

Art 18º Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no site do Profmat as normas de cada ENQ.

§ 1º A elaboração do ENQ e sua correção competem à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat.

§ 2º A aplicação do exame nas Instituições Associadas é de responsabilidade das Instituições Associadas.

Art 19º O prazo máximo para integralização do mestrado profissional é definido pela Comissão Acadêmica Institucional em cada Instituição Associada, respeitadas suas normas e seu Regimento.

Art 20º A estrutura compartilhada do programa contempla:

I. Coleção de livros didáticos elaborados especialmente para as disciplinas do programa;
II. Videoaulas específicas para esses livros;
III. Suporte administrativo para a realização dos exames nacionais;
IV. Biblioteca de dissertações, recursos educacionais e provas nacionais.

CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DISCENTES DO PROGRAMA

Art 21º A admissão de discentes no mestrado profissional dar-se-á exclusivamente por meio do ENA.

Art 22º Todas as normas de realização do ENA são definidas por meio de Editais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e o conteúdo programático, os horários de aplicação e o número de vagas em cada Instituição Associada.

Art 23º Fazem jus à matrícula no mestrado profissional os candidatos que atendam aos requisitos definidos no Edital e nas normas das instituições associadas e, além disso, sejam classificados no ENA referente ao ano da matrícula.

Parágrafo único. O calendário das matrículas dos discentes nas Instituições Associadas é definido em Edital do ENA.

Art 24º Os discentes regularmente matriculados no mestrado profissional em cada Instituição Associada fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa instituição e estão sujeitos às normas de conduta e demais obrigações dessas instituições.

Art 25º Serão desligados os discentes que estiverem com desempenho acadêmico insuficiente, de acordo com os critérios estabelecidos no CAD-Profmat.

Art 26º São permitidas transferências entre Instituições Associadas do programa, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelas instituições envolvidas e a legislação vigente.

Parágrafo único. Cada Instituição Associada deve definir, em resolução própria, a forma e os prazos para a realização de pedidos de transferência de outras Instituições Associadas, critérios para a aceitar esses pedidos e para validação das disciplinas cursadas em outras instituições.

CAPÍTULO VI
DA EMISSÃO DE DIPLOMAS

Art 27º Para conclusão do mestrado profissional, e obtenção do grau de Mestre em Matemática, o discente deve:

I. Ter sido aprovado em pelo menos nove disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias definidas no Catálogo de Disciplinas;
II. Ter sido aprovado no ENQ;
III. Ter sido aprovado na defesa do trabalho de conclusão do mestrado profissional;
IV. Ter a versão final do texto formalmente escrito inserido no Sistema de Controle Acadêmico e na Plataforma Sucupira pela Coordenação Acadêmica Institucional;
V. Satisfazer todos os requisitos de sua Instituição Associada.

Art 28º Cabe a cada Instituição Associada emitir o diploma de seu discente regularmente matriculado, após receber comprovante, emitido pela Comissão Acadêmica Nacional, do cumprimento de todos os requisitos para a conclusão do curso, nos termos do art. 27.

CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA

Art 29º O corpo docente do Profmat em cada Instituição Associada é formado por docentes com vínculo funcional-administrativo com a Instituição Associada ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, que se enquadrem em uma das seguintes condições:

I. Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
II. Quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do Profmat;
III. Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do Profmat;
IV. A critério da Instituição Associada, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. O corpo docente do Profmat é composto por 3 (três) categorias de docentes:

i. Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
ii. Docentes e pesquisadores visitantes;
iii. Docentes colaboradores.

Art 30º O credenciamento de docentes deverá ocorrer por edital específico, elaborado pela Comissão Acadêmica Institucional, considerando, pelo menos:

I. A compatibilidade da formação do docente com os objetivos do Programa;
II. O tempo de dedicação do docente ao Programa;
III. A experiência do docente em orientação, pelo menos ao nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação;
IV. A produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do programa.

Parágrafo único. Os critérios que definem a categoria na qual deve se enquadrar um docente que busca credenciamento no Profmat devem ser estipulados no edital.

Art 31º O recredenciamento e o descredenciamento de docentes em cada instituição associada devem ocorrer ao final de cada período de avaliação da Capes, em consonância com os critérios estabelecidos no CAD-Profmat.

CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS

Art 32º A adesão de novas IES será realizada mediante chamadas específicas elaboradas pela Comissão Acadêmica Nacional, mediante consulta prévia à Capes, e disponibilizadas na página do Programa.

Art 33º São requisitos gerais aplicáveis às Instituições interessadas:

I. Assegurar o caráter inteiramente gratuito do Programa na instituição;
II. Proporcionar corpo docente com pelo menos 7 (sete) docentes permanentes, em regime de dedicação em tempo integral ou dedicação exclusiva, com experiência compatível ao objetivo do Programa, com qualificação acadêmica e técnica que permitam assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino e de orientação; em casos de IES pertencentes a regiões carentes e/ou remotas, justificados pela finalidade de redução de assimetrias regionais, será permitido corpo docente com 6 (seis) docentes permanentes;
III. Apresentar infraestrutura física (salas de aulas, secretaria, salas multiuso e biblioteca) adequada para o desenvolvimento das atividades previstas no Programa;
IV. Dispor de acesso a equipamentos de informática atualizados, a rede mundial de computadores e a fontes de informação multimídia para os docentes e discentes;
V. Apresentar resultado do Índice Geral de Cursos (IGC-MEC) maior ou igual a 3.

Art 34º A proposta de adesão de uma instituição de ensino superior deverá ser encaminhada ao Coordenador Acadêmico Nacional do Profmat, juntamente com ofício da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente, no qual manifeste comprometimento e apoio à adesão da Instituição ao Profmat, concordando com seu Regimento e suas Normas.

§ 1º Para que a proposta seja avaliada, deverão ser atendidos todos os requisitos dispostos neste Regimento e na Chamada, assim como prestadas todas as informações solicitadas para análise.

§ 2º Deverá ser feita uma proposta para cada campus, quando se aplicar.

Art 35º As propostas de adesão serão analisadas por uma comissão especial designada pela Comissão Acadêmica Nacional do Profmat e, caso atendam aos critérios estabelecidos, serão submetidas à deliberação da Capes, após avaliação da Comissão Acadêmica Nacional.

Parágrafo único. Caso os critérios não sejam atendidos e a Comissão Acadêmica Nacional não recomende a adesão da instituição, esta será notificada e poderá formalizar recurso à Diretoria da SBM.

Art 36.º Se recomendada a adesão pela Capes, após apreciação, a Instituição Associada deverá enviar a portaria de nomeação do Coordenador e Vice-Coordenador, ou funções equivalentes.

Parágrafo único. O Coordenador e Vice-Coordenador devem ser docentes permanentes do Programa, possuírem título de doutor e estarem lotados no campus da Instituição Associada onde será ofertado o curso.

Art 37º Caso uma Instituição Associada não mantenha o nível de excelência na realização das atividades, nos termos do art. 40 e dos critérios para a permanência de Instituições Associadas na rede, estabelecidos no CAD-Profmat, esta instituição será notificada oficialmente por escrito sobre este descumprimento e terá prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento da notificação, para apresentar as justificativas e as providências cabíveis para sanar as inadequações do programa na Instituição Associada.

§ 1º Cabe à Comissão Acadêmica Nacional a análise e emissão de parecer sobre as justificativas e as providências enviadas pela Instituição Associada.

§ 2º No caso de ausência de resposta à notificação ou de não aceitação pela Comissão Acadêmica Nacional das justificativas e providências de que trata o caput deste artigo, ou do não cumprimento por parte da Instituição Associada de tais providências, a Comissão Acadêmica Nacional proporá à Capes o descredenciamento da instituição da rede Profmat, ou apenas de um determinado campus, quando couber.

Art 38º A ausência de oferta de vagas, em duas edições consecutivas do ENA, por um campus de uma Instituição Associada constitui causa de descredenciamento automático da rede Profmat e, neste caso, não caberá prévia comunicação por parte da Comissão Acadêmica Nacional sobre o descredenciamento. A instituição poderá solicitar nova adesão após 12 (doze) meses do descredenciamento, devendo se submeter novamente à avaliação de adesão.

Art 39º Todos os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de instituições serão formalizados junto à Capes.

CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO PROGRAMA

Art 40º Cabe ao coordenador de cada Instituição Associada, juntamente com a Comissão Acadêmica Institucional, a garantia da boa execução e acompanhamento das atividades do Programa na sua instituição e a articulação com a Coordenação Acadêmica Nacional, em especial nos termos do CAD-Profmat. Compete ao Coordenador Acadêmico Institucional orientar o corpo docente de sua instituição a manter o Currículo Lattes sempre atualizado, com o propósito de assegurar a divulgação e a precisão dos resultados alcançados.

Art 41º Poderão ser realizadas visitas de membros externos à Instituição Associada para proceder avaliação de acompanhamento das atividades descritas no CAD-Profmat.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 42º A Diretoria da SBM poderá firmar convênio ou termo de cooperação com Secretaria de Educação, estaduais ou municipais, e Instituições Associadas à Rede para atendimento de demanda específica para qualificação exclusiva de professores de sua rede de ensino.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Acadêmica Nacional elaborar edital específico do processo seletivo do convênio firmado.

Art 43º O presente Regimento pode ser revisto pela Diretoria da SBM, ou mediante iniciativa da Comissão Acadêmica Nacional.

Art 44º Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Nacional, com possibilidade de recurso à Diretoria da SBM.

Art 45º Este Regimento entra em vigor nesta data, revogando todos os anteriores.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024
Jaqueline Godoy Mesquita
Presidente da SBM


Regimento – 23 de Fevereiro de 2011

Regimento – 02 de Dezembro de 2012

Regimento – 07 de Abril de 2014

Regimento – 23 de Novembro 2015

Regimento – 11 de Junho de 2016

Regimento – 21 de Novembro de 2016

Regimento – 20 de Novembro de 2020

Regimento – 08 de Fevereiro de 2024